Ultrapassei o limite do MEI; e agora? Apesar das implicações nos deveres fiscais e tributários, ME mira a expansão dos negócios, podendo faturar até R$ 360 mil ao ano. Confira dicas do professor de Ciências Contábeis do CEUB Alvo de dúvidas, a transição de...

30 de abril de 2024
Portal Dedução

Apesar das implicações nos deveres fiscais e tributários, ME mira a expansão dos negócios, podendo faturar até R$ 360 mil ao ano. Confira dicas do professor de Ciências Contábeis do CEUB

Alvo de dúvidas, a transição de Microempreendedor Individual – MEI para Microempresa – ME no Brasil envolve um processo de migração de categoria ou obtenção de novo CNPJ. A mudança pode ser necessária devido a diversas razões, como o fato de ultrapassar o limite de faturamento anual, envolvendo questões entre ônus e bônus. Max Bianchi Godoy, consultor empresarial e professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário de Brasília – CEUB, elenca as providências que um microempreendedor precisa tomar após atingir o limite estabelecido pelo MEI.
 
O termo Microempreendedor Individual nasceu para categorizar a Lei Complementar nº 128 em 2009, visando tirar da informalidade autônomos e pequenos empreendedores. Segundo o docente do CEUB, enquanto o MEI tem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil e pode empregar um funcionário, a Microempresa pode ter sócios, faturar até R$ 360 mil por ano e contratar até nove funcionários para comércio e serviços ou até 19 para o setor industrial.
 
O primeiro passo no processo de transição de MEI para ME, explica Bianchi, é fazer a solicitação por meio do Portal do Simples Nacional, seguida da comunicação à Junta Comercial estadual, atualizando os dados cadastrais da empresa nos órgãos locais, como a Prefeitura e a Secretaria de Estado da Fazenda. “A ME também pode optar por regimes tributários como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo de suas atividades e preferências, com implicações significativas nos impostos e na gestão contábil”.
 
Essas alterações acarretam o cumprimento de obrigações financeiras que acompanham a mudança para uma Microempresa, como o pagamento de tributos e impostos mais abrangentes se comparados aos que são realizados pelo Microempreendedor Individual. “É muito importante contratar um contador, pois o MEI é a única categoria que não demanda serviços contábeis, enquanto as demais requerem acompanhamento contábil constante”, explica.
 
Sobre as vantagens, Max Bianchi destaca que a mudança para Microempresa permite maior limite de faturamento, possibilidade de contratar mais funcionários, acessar benefícios fiscais e linhas de crédito mais amplas, o que pode facilitar a expansão dos negócios. Esse pode representar um passo significativo para os empresários que buscam expandir suas operações: “A transição de MEI para ME abre diversas portas para o empresário, incluindo a capacidade de acessar novos mercados e clientes e participar de licitações públicas”.
 
 
Saiba a diferença entre MEI E ME:
 
MEI
* Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
* Restrito a um único sócio e um funcionário contratado sob regime CLT;
* Proibida a participação como sócio ou titular em outra empresa;
* O imposto mensal é fixo e determinado de acordo com a natureza da atividade;
* As atividades permitidas são específicas e excluem profissões regulamentadas;
* Poucas declarações tributárias necessárias;
* O processo de abertura e fechamento do CNPJ é totalmente online;
* Dispensado da obrigação de emitir notas fiscais na maioria das operações.
 
ME
* Faturamento limitado até R$360 mil;
* Máximo de 9 funcionários, incluindo sócios;
* Autorizada a participação em outras empresas como sócio ou titular;
* Tributação mensal calculada com base no faturamento do período;
* Restrito a atividades de alto risco para saúde, produção e finanças;
* Maior quantidade de declarações tributárias, dependendo das operações da empresa;
* Processo de abertura e fechamento do CNPJ varia conforme a atividade e localização da empresa;
* Necessidade de emitir notas fiscais para todas as operações.
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