Trabalho aos feriados: saiba os direitos do empregado em caso de feriado nacional O primeiro feriado prolongado dos últimos meses acontece nesta sexta-feira (15) e muitos trabalhadores terão folga na data e também no final de semana, parando assim as atividades no fim da quinta-feira (14) e voltando apenas no dia 18. A data garante folga ao empregado...

19 de novembro de 2024
Contábeis

O primeiro feriado prolongado dos últimos meses acontece nesta sexta-feira (15) e muitos trabalhadores terão folga na data e também no final de semana, parando assim as atividades no fim da quinta-feira (14) e voltando apenas no dia 18.

A data garante folga ao empregado – condição já prevista na lei trabalhista – mas alguns setores considerados essenciais estão autorizados a trabalhar. Assim, caso tenha sido escalado para trabalhar nesta sexta-feira, data que é feriado nacional da Proclamação da República, saiba que existem direitos diferenciados para a ocasião.

A empresa deverá pagar o funcionário que trabalhar neste e em outros feriados nacionais com uma folga compensatória, que pode ser em forma de pagamento em dobro ou folga em outro dia, conforme a convenção coletiva ou acordo de trabalho.

 

Se o funcionário mesmo escalado para trabalhar no dia faltar, essa falta pode ser considerada como insubordinação, o que pode resultar em demissão por justa causa.

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