O Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN), após solicitação do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, aprovou, nesta quarta (24), a prorrogação dos vencimentos de impostos para empresas do Simples Nacional. A informação foi obtida em primeira mão pela Coluna.
O formato do Simples abrange os seguintes tributos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); PIS/Pasep; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS); e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). Todos tiveram seus vencimentos prorrogados.
Conforme o ofício enviado pelo Comsefaz ao Comitê Gestor do Simples Nacional, a prorrogação dos prazos não resultará em direito à restituição das guias já recolhidas.
A medida de apoio foi tomada diante do cenário de recrudescimento da pandemia da Covid-19 e dos efeitos sentidos pelas empresas de menor porte.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos destinado às microempresas e empresas de pequeno porte. Com a criação desse regime tributário, as empresas conheceram a guia única, ou seja, tiveram a oportunidade de fazer o pagamento de impostos em um único documento de arrecadação.
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