No dia 25 de outubro, a Petrobras divulgou que os valores da gasolina e do diesel seriam reajustados em 7,04% e 9,15%, respectivamente. Um dos “vilões” deste e de outros aumentos é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, cuja alíquota é fixada sobre o valor do combustível, e independentemente dessa faixa de cobrança não sofrer variação, considerando que cada Estado tem o seu próprio valor, quando um produto aumenta, lógico que aumenta também o percentual sobre a quantia paga.
Só que, agora, os Estados aprovaram, por unanimidade, o congelamento do valor deste tributo por 90 dias para atenuar a alta do valor ao consumidor final, nos postos.
A novidade foi comunicada, no dia 29 de outubro, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, responsável por simetrizar as regras do ICMS, tributo cobrado pelos Estados, e conta com a presidência do Ministério da Economia.
A ideia é que os valores do ICMS sobre os combustíveis não sofram mais nenhuma variação, independentemente dos preços praticados pela Petrobras, entre o período de 1º de novembro de 2021 até 31 de janeiro de 2022.
Na regra antes da deliberação do Confaz, a atualização de preço médio estava sendo feita quinzenalmente, alimentando a alta dos combustíveis.
Voltar para a listagem de notíciasEntre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões. Veja todas as opções de contato disponíveis.
Iguatemi Business Sorocaba - Sala 819 - Av. Gisele Constantino nº 1850 Sorocaba - SP
(15) 3019-8141
(15) 98136-2866
contabilidade@spincontabilidade.com.br
Venha fazer uma parceria de Sucesso! Encontre em nossa empresa tudo o que precisa.
Sitecontabil © 2020 - 2024 | Todos os direitos reservados