Licença-maternidade: STF reconhece em tema de repercussão geral direito à mãe não gestante em união homoafetiva Nesta quarta-feira (13) o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão reconhecendo o direito à licença-maternidade à mulher não gestante em uma união homoafetiva, em vista da proteção à criança. A decisão...

15 de março de 2024
Contábeis

Nesta quarta-feira (13) o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão reconhecendo o direito à licença-maternidade à mulher não gestante em uma união homoafetiva, em vista da proteção à criança.

A decisão inclusive é de repercussão geral, ou seja, esse entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes na Justiça.

O processo que deu origem ao julgamento é o de uma servidora pública que teve o óvulo fecundado por inseminação artificial e implantado na companheira. A servidora do município de São Bernardo do Campo, em São Paulo, pediu, então, licença-maternidade, que foi negada.

 

O caso já havia passado pela justiça paulista, onde a parte interessada venceu, mas o município recorreu afirmando que não haveria previsão legal para esse tipo de situação, mas os onze ministros entenderam que a servidora em questão teria sim direito à licença-maternidade.

Na Justiça do estado, ela alegou que a companheira que teve o bebê não poderia ficar em casa usando a licença porque era autônoma e precisava trabalhar. E, por isso, ela própria, mesmo não tendo passado pela gestação, teria o direito a 180 dias de licença para cuidar da criança, o que foi aprovado pelo STF.

Assim, a tese fixada foi: “A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.”

 

Para o ministro Luiz Fux, apesar da licença nesses casos não estar expressa na lei, o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança. Por isso a mãe não gestante também tem direito à licença.

Compartilhe nas redes sociais
Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Vamos Conversar? Caso tenha alguma dúvida, crítica ou sugestão, entre em contato!

Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões. Veja todas as opções de contato disponíveis.

Iguatemi Business Sorocaba - Sala 819 - Av. Gisele Constantino nº 1850 Sorocaba - SP

(15) 3019-8141

(15) 98136-2866

contabilidade@spincontabilidade.com.br

Sitecontabil © 2020 - 2024 | Todos os direitos reservados