Prazo para Declaração Anual do MEI se aproxima do fim e acende alerta sobre benefícios A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) deve ser feita até o dia 31 de maio para que os microempreendedores individuais (MEI) evitem multas e o risco de o CNPJ ser cancelado. Esse processo é obrigatório para que o faturamento anual bruto seja declarado...

12 de abril de 2024
Jornal Contábil

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) deve ser feita até o dia 31 de maio para que os microempreendedores individuais (MEI) evitem multas e o risco de o CNPJ ser cancelado. Esse processo é obrigatório para que o faturamento anual bruto seja declarado e a empresa se mantenha regular com a Receita Federal. Kályta Caetano, head de Contabilidade da plataforma de gestão MaisMei, alerta para outro problema que o gestor do negócio pode enfrentar caso não mantenha o documento em dia: a perda de benefícios previdenciários.

"Enviar a DASN dentro do prazo é uma das obrigações para permanência legal no SIMEI, regime tributário específico do MEI, com carga de impostos reduzida, e garante uma declaração oficial de renda que permite a comprovação do faturamento em diversas situações, como aluguel de imóvel e contratos com fornecedores. A falta de cumprimento desta obrigação tributária pode impactar indiretamente o Microempreendedor Individual (MEI) ao solicitar benefícios, como o salário-maternidade, pois no longo prazo pode resultar no cancelamento do CNPJ. A formalização do MEI também assegura acesso aos benefícios previdenciários, os quais podem ser negados em caso de não cumprimento desta tarefa", afirma.

 


Kályta Caetano cita em quais situações e condições os principais benefícios podem ser solicitados:

Aposentadoria

"Todos os meses, ao pagar a guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o microempreendedor contribui com 5% ao INSS. Com essa contribuição, a aposentadoria é garantida por tempo de contribuição ou incapacidade temporária, desde que os requisitos mínimos sejam cumpridos diante da lei. Assim como os trabalhadores CLT, o MEI também pode se aposentar pela idade. É fundamental fazer o pagamento da DAS dentro do prazo estabelecido para evitar multas e juros", diz a especialista da MaisMei. Segundo ela, ao atingir esses requisitos, a aposentadoria pode ser dos seguintes tipos:

Auxílio por incapacidade temporária

"É um benefício oferecido pela Previdência Social para os microempreendedores individuais que apresentam problemas de saúde ou sofrem acidentes que comprometam a integridade física e o impeçam de exercer suas atividades normais, durante o tempo que ficar afastado por doenças ou acidentes de trabalho, tudo mediante à solicitação junto ao INSS", explica Kályta Caetano.

De acordo com o Governo Federal, a pessoa deve comprovar, por meio de perícia médica, estar, por mais de 15 dias seguidos, incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária. Este pedido é iniciado totalmente pela internet, sem necessidade de comparecer ao INSS e, durante a análise, o solicitante poderá ser chamado para perícia médica.

 

Auxílio-maternidade

"Trata-se de um benefício social que microempreendedoras individuais têm direito caso tenham filhos – como se fosse a licença-maternidade da trabalhadora CLT. O benefício também é válido em outros casos, como adoção, e pode valer inclusive para microempreendedores do sexo masculino", diz.

Ele pode ser solicitado nos seguintes casos: Parto (28 dias antes do procedimento, com atestado médico ou após o nascimento da criança); Adoção ou guarda judicial de crianças de, no máximo, 12 anos (na data da adoção ou guarda com o termo ou certidão); Parto natimorto, quando o feto morre no útero ou durante o parto (nesse caso, o auxílio deve ser solicitado após o ocorrido, tendo como comprovação a certidão do natimorto); e Aborto espontâneo ou previstos em lei (solicitação deve ser feita com o atestado médico que comprove o acontecimento).

Pensão por morte

"A família do MEI falecido tem o direito de receber o benefício da pensão por morte, pago pela Previdência Social, considerando as regras vigentes que tem duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário".

Auxílio-reclusão

 

É pago aos familiares do MEI durante seu período de reclusão ou detenção. Para que o dependente do MEI receba, é necessário preencher alguns requisitos, como ter o CNPJ MEI a no mínimo 24 meses e estar preso em regime fechado ou em regime semiaberto."Para recorrer aos benefícios previdenciários, é preciso ficar atento às carências, que podem ser de 10, 12, 18, 24 e até mesmo 180 meses, no caso de aposentadoria", ressalta Kályta Caetano. O microempreendedor individual pode consultar a disponibilidade através do site Meu INSS. Nele, é possível solicitar qualquer benefício, quando disponível. Basta acessar a aba "Serviços" e escolher qual deles é de sua necessidade.Outra forma prática de administrar seus benefícios é através da plataforma MaisMei. Após baixar o app, o usuário deve clicar no menu do lado esquerdo e, na sequência, acessar a aba "Benefícios". Assim você consegue saber o quanto já contribuiu e o quanto ainda falta contribuir para ter acesso a cada benefício, além de um link direto para solicitar cada um benefícios no site do INSS, de forma intuitiva e fácil de entender.

Compartilhe nas redes sociais
Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Vamos Conversar? Caso tenha alguma dúvida, crítica ou sugestão, entre em contato!

Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões. Veja todas as opções de contato disponíveis.

Iguatemi Business Sorocaba - Sala 819 - Av. Gisele Constantino nº 1850 Sorocaba - SP

(15) 3019-8141

(15) 98136-2866

contabilidade@spincontabilidade.com.br

Sitecontabil © 2020 - 2024 | Todos os direitos reservados