Empresas poderão ser notificadas previamente antes de serem excluídas do Refis com novo PL Segue para análise em caráter conclusivo o projeto de lei que determina a notificação prévia do contribuinte antes de qualquer hipótese de exclusão do Programa de Recuperação Fiscal, com prazo mínimo de 30 dias para...

31 de janeiro de 2025
Contábeis

Segue para análise em caráter conclusivo o projeto de lei que determina a notificação prévia do contribuinte antes de qualquer hipótese de exclusão do Programa de Recuperação Fiscal, com prazo mínimo de 30 dias para regularização.

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o tema em dezembro e agora o PL avança para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

A medida beneficia as empresas que participam do Refis, um programa de renegociação de débitos tributários com a Receita Federal.

 

A lei de criação do Refis (Lei 9.964/00) define as situações em que uma empresa pode ser excluída do programa, como deixar de cumprir as obrigações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS dos funcionários ou suspender as atividades por nove meses.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), ao Projeto de Lei 2301/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

A proposta original proíbe empresas que não apresentam no prazo as informações para a consolidação dos débitos de serem excluídas do Refis. O substitutivo proposto por Ramagem opta por um meio-termo: mantém a possibilidade de exclusão, mas somente após notificação, e com prazo para regularização.

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