Contador e os direitos autorais: como orientar o cliente e ficar dentro da lei A trilha sonora de um restaurante, o som ambiente de uma loja ou até mesmo a retransmissão de rádio em uma academia: a música está em toda parte e, muitas vezes, é um componente vital para o sucesso de um negócio.  No entanto, o que muitos...

01 de dezembro de 2025
Jornal Contábil

A trilha sonora de um restaurante, o som ambiente de uma loja ou até mesmo a retransmissão de rádio em uma academia: a música está em toda parte e, muitas vezes, é um componente vital para o sucesso de um negócio. 

No entanto, o que muitos empreendedores podem ignorar é uma responsabilidade legal que acompanha essa utilização: o pagamento dos direitos autorais.

Para você, contador, essa questão não é apenas um detalhe, mas sim um ponto de atenção fundamental na consultoria e na gestão da conformidade legal e fiscal de seus clientes.

 

O que diz a Lei sobre direitos autorais

A premissa é simples e está assegurada pela Lei Federal 9.610/98: Música tem dono!

Esta legislação protege a criação artística e estabelece que qualquer pessoa, física ou jurídica, que utilize obras musicais publicamente deve remunerar seus criadores. Isso inclui compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos.

O uso público de música abrange uma vasta gama de situações:

O pagamento desses direitos não é uma opção, mas uma obrigação legal. Além de evitar multas e ações judiciais, ele cumpre um papel essencial: manter viva a cadeia produtiva da música, garantindo que os artistas e criadores sejam justamente remunerados por seu trabalho.

 

Contador Consultivo

É natural que o tema gere dúvidas. É aí que o profissional da contabilidade entra como peça-chave.

Em um mercado cada vez mais focado na postura consultiva, cabe ao contador ir além do cálculo de impostos e da escrituração. Sua função é alertar e conscientizar o cliente sobre todas as suas responsabilidades legais, e o direito autoral musical é uma delas.

Aja de forma proativa:

  1. Identifique o Risco: Avalie se o seu cliente, seja ele pessoa física ou jurídica, utiliza música em seu espaço de maneira pública.
  2. Eduque sobre a Lei: Esclareça que a utilização de música, mesmo que apenas como som ambiente via rádio ou streaming, gera a obrigação de pagamento, conforme a Lei 9.610/98.
  3. Reforce a Conformidade: Deixe claro que estar em sintonia com o direito autoral é uma questão de responsabilidade legal e ética empresarial, protegendo o negócio contra passivos jurídicos.

Ao integrar a conformidade do direito autoral em sua lista de serviços de consultoria, você não só protege o seu cliente de penalidades, como também fortalece sua imagem como um parceiro estratégico e fundamental na saúde legal e financeira do negócio.

Não deixe a música desafinar a gestão do seu cliente. O direito autoral é um tópico que merece toda a atenção na sua próxima reunião de consultoria!

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