A Receita Federal do Brasil (RFB) esclarece que, conforme o art. 487 da Lei Complementar nº 214, a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS com base na receita bruta recebida nos contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel observará regras distintas, de acordo com a finalidade do contrato.
Contratos com finalidade não residencial
Nesses casos, a legislação prevê duas formas alternativas para exercício da opção:
Contratos com finalidade residencial
Para os contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento com finalidade residencial, não é necessária qualquer providência neste momento.
As demais providências somente serão exigíveis após a publicação do regulamento, prevista para o início de 2026.
Voltar para a listagem de notíciasEntre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões. Veja todas as opções de contato disponíveis.
Iguatemi Business Sorocaba - Sala 819 - Av. Gisele Constantino nº 1850 Sorocaba - SP
(15) 3019-8141
(15) 98136-2866
contabilidade@spincontabilidade.com.br
Venha fazer uma parceria de Sucesso! Encontre em nossa empresa tudo o que precisa.
Sitecontabil © 2020 - 2025 | Todos os direitos reservados