Créditos de ICMS na transição: guia da compensação com a Reforma Tributária A partir de janeiro de 2026, inicia-se uma fase bem importante para as empresas brasileiras com a implementação da Reforma Tributária do consumo.  A medida mais esperada é a possibilidade de compensação dos créditos acumulados de Imposto sobre...

29 de dezembro de 2025
Jornal Contábil

A partir de janeiro de 2026, inicia-se uma fase bem importante para as empresas brasileiras com a implementação da Reforma Tributária do consumo. 

A medida mais esperada é a possibilidade de compensação dos créditos acumulados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) provenientes de benefícios fiscais estaduais.

Este procedimento é o principal mecanismo criado pela nova legislação para suavizar a transição e mitigar o impacto da extinção de cinco tributos atuais (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) e sua substituição pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A nova regra está detalhada na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132/2023.

 

Quem tem direito e quando solicitar

O direito à compensação é restrito a empresas que usufruíam de incentivos fiscais estaduais. O processo exige atenção rigorosa aos prazos e requisitos legais.

Requisitos de Elegibilidade:

Para dar entrada no pedido, o contribuinte deve cumprir cumulativamente as seguintes condições:

  1. Ato Concessivo Válido: Possuir um benefício fiscal estadual com o ato concessivo emitido até 31 de maio de 2023.
  2. Prazo de Fruição: O benefício deve ter prazo de utilização (fruição) fixado até, no máximo, 31 de dezembro de 2032.
  3. Vigência do Incentivo: Manter o benefício, pelo menos em parte, vigente durante o período legal.
  4. Conformidade Documental: O ato concessivo deve expressar as contrapartidas e condições de uso do incentivo.
  5. Situação Regular: Estar em situação regular no CNPJ e não possuir impedimentos legais ativos.
  6. Obrigações Acessórias: Assegurar o cumprimento de todas as obrigações acessórias que permitam o controle e registro fiscal do benefício.

 

Como será o processo de habilitação

A solicitação de habilitação para a compensação será feita de forma exclusiva e eletrônica, demandando organização prévia da documentação e escrituração fiscal da empresa.

Etapas Chave:

Etapa Detalhamento do Procedimento Responsável
1. Pedido de Habilitação A empresa deve acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e preencher um formulário no Sisen (Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais). Contribuinte
2. Análise Técnica Auditores-Fiscais da Receita Federal examinarão a escrituração contábil e fiscal para verificar o cumprimento dos requisitos. Receita Federal
3. Reconhecimento do Crédito Se aprovado, o crédito tributário de ICMS será reconhecido para fins de compensação. Receita Federal

A Receita Federal tem a prerrogativa de solicitar ajustes ou informações adicionais à empresa durante a fase de análise, sendo fundamental a transparência e a precisão dos dados fornecidos.

 

Direito a defesa garantido

O texto legal assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa durante o processo. Se o pedido de habilitação for indeferido, suspenso ou cancelado, a empresa terá o direito de apresentar uma defesa administrativa formal.

Este direito processual é crucial para garantir que as empresas possam questionar decisões desfavoráveis e comprovar seu direito aos incentivos durante a transição para o novo modelo tributário nacional.

 

Preparação estratégica

Com o início da fase de transição em 2026, as empresas que possuem benefícios fiscais estaduais devem agir com antecedência. 

É vital revisar minuciosamente os atos concessivos vigentes e garantir que todos os requisitos legais de manutenção e controle dos benefícios estejam sendo cumpridos, prevenindo a perda do direito aos créditos de ICMS acumulados.

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