Sescon-SP entra com mandado de segurança para impedir cobrança indevida de IR sobre lucros das empresas do Simples O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) ingressou com um Mandado de Segurança Coletivo Preventivo para proteger as empresas optantes...

23 de fevereiro de 2026
Contábeis

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) ingressou com um Mandado de Segurança Coletivo Preventivo para proteger as empresas optantes pelo Simples Nacional contra a cobrança indevida de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos.

A medida foi adotada diante da interpretação da Receita Federal do Brasil de que a Lei 15.270/2025, que instituiu a tributação de lucros e dividendos para pessoas físicas, também se aplicaria às micro e pequenas empresas, mesmo sem qualquer alteração na Lei Complementar 123/2006, que trata do Simples Nacional.

A legislação do sistema simplificado garante expressamente a isenção do Imposto de Renda sobre os lucros e dividendos distribuídos pelas micro e pequenas empresas, regra que permanece em pleno vigor e só poderia ser modificada por outra lei complementar. Ainda assim, a Receita Federal sinalizou que poderá exigir a retenção do imposto, o que expõe milhares de empresas ao risco de autuações, multas e insegurança jurídica.

Com a ação, o Sescon-SP busca impedir que a Receita Federal exija a retenção do Imposto de Renda ou aplique penalidades às empresas do Simples Nacional, preservando o tratamento diferenciado assegurado pela Constituição Federal e pela Lei Complementar 123/2006. O objetivo é garantir que as empresas continuem operando com previsibilidade, sem serem surpreendidas por cobranças indevidas que impactam diretamente seu fluxo de caixa e sua capacidade de investimento.

A iniciativa tem caráter preventivo, uma vez que a nova lei já está em vigor desde janeiro de 2026 e a as empresas. Há, inclusive, decisões recentes da Justiça Federal reconhecendo que uma lei ordinária não pode revogar benefícios previstos em lei complementar, reforçando a tese defendida pelo Sescon-SP.

A entidade acompanha o tema de forma permanente e manterá todos informados sobre quaisquer novos desdobramentos.

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