ITCMD: Reforma aperta o cerco contra grandes patrimônios O início de 2026 traz diversas mudanças no quesito impostos. E para as famílias que planejam o futuro de seus bens não será diferente. Com a sanção da Lei Complementar nº 227, o antigo “imposto da herança e...

27 de fevereiro de 2026
Jornal Contábil

O início de 2026 traz diversas mudanças no quesito impostos. E para as famílias que planejam o futuro de seus bens não será diferente. Com a sanção da Lei Complementar nº 227, o antigo “imposto da herança e doação” (ITCMD) deixou de ser apenas uma taxa estadual burocrática para se tornar uma ferramenta de arrecadação muito mais rigorosa. 

Agora, a regra é: quem tem mais, paga mais, e não há mais espaço para declarar bens por valores antigos. Vejamos a seguir.

 

 

Grandes patrimônios

A grande novidade que atinge todos os estados brasileiros é a progressividade obrigatória. Se antes alguns governos estaduais podiam escolher cobrar uma taxa única para qualquer valor de herança, agora eles são obrigados a criar escadas. 

Ou seja, a alíquota sobe conforme o tamanho do patrimônio transmitido. Embora o teto continue sendo de 8% — limite fixado pelo Senado —, a tendência é que a maioria das grandes heranças atinja esse topo rapidamente.

Outro golpe no bolso de quem está herdando ou recebendo doações é a nova forma de avaliar os bens. Acabou a prática de declarar um imóvel pelo valor que consta na escritura de dez ou vinte anos atrás. 

 

A partir de agora, a base de cálculo é o valor de mercado. Na prática, se você herdar um apartamento que valorizou muito ao longo das décadas, o imposto será calculado sobre o preço de venda atual, o que pode elevar drasticamente o valor do boleto a ser pago ao Estado.

A grande novidade que atinge todos os estados brasileiros é a progressividade obrigatória. Se antes alguns governos estaduais podiam escolher cobrar uma taxa única para qualquer valor de herança, agora eles são obrigados a criar escadas. 

Ou seja, a alíquota sobe conforme o tamanho do patrimônio transmitido. Embora o teto continue sendo de 8% — limite fixado pelo Senado —, a tendência é que a maioria das grandes heranças atinja esse topo rapidamente.

Outro golpe no bolso de quem está herdando ou recebendo doações é a nova forma de avaliar os bens. Acabou a prática de declarar um imóvel pelo valor que consta na escritura de dez ou vinte anos atrás. 

 

A partir de agora, a base de cálculo é o valor de mercado. Na prática, se você herdar um apartamento que valorizou muito ao longo das décadas, o imposto será calculado sobre o preço de venda atual, o que pode elevar drasticamente o valor do boleto a ser pago ao Estado.

Nesse novo tabuleiro fiscal, a figura do contador deixa de ser apenas a de quem “preenche guias” para se tornar o arquiteto da sucessão. Com a chegada da progressividade obrigatória e a cobrança pelo valor de mercado, um cálculo mal feito ou uma declaração fora do prazo pode custar caro — às vezes, consumindo uma fatia considerável do próprio patrimônio herdado.

É o contador quem ajudará a família a entender o momento exato de realizar uma doação em vida ou se vale mais a pena manter os bens em uma estrutura empresarial. 

Este profissional vai atuar como um tradutor das leis estaduais, que agora mudam com rapidez, garantindo que o planejamento sucessório seja seguro juridicamente e não uma surpresa financeira desagradável no futuro. 

Em 2026, ter um profissional contábil de confiança não é mais um luxo, mas o primeiro passo para garantir que o legado de uma vida não se perca em multas e impostos evitáveis.

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