Geração do DANFSe deixará de usar API nacional a partir de 1º de julho A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços eletrônica publicou a Nota Técnica nº 008/2026 com novas diretrizes para emissão e impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSe). A medida...

15 de maio de 2026
Contábeis

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços eletrônica publicou a Nota Técnica nº 008/2026 com novas diretrizes para emissão e impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSe). A medida altera procedimentos operacionais da NFS-e padrão nacional e prevê o encerramento da API oficial utilizada para geração do documento a partir de 1º de julho de 2026.

Com a mudança, a responsabilidade pela geração do DANFSe passará a ser dos próprios sistemas emissores utilizados por empresas, prefeituras e plataformas integradoras.

A norma também estabelece regras padronizadas para o layout da versão impressa da NFS-e em todo o país, incluindo organização visual, campos obrigatórios, critérios de validação e requisitos técnicos relacionados à formatação do documento.

 

Nova regra transfere geração do DANFSe para sistemas emissores

Segundo a Nota Técnica nº 008/2026, a API oficial disponibilizada pelo ambiente nacional da NFS-e será descontinuada em julho de 2026.

Na prática, empresas desenvolvedoras de software, emissores próprios e plataformas de gestão fiscal deverão adaptar seus sistemas para realizar internamente a geração do DANFSe, seguindo os parâmetros técnicos definidos pelo Comitê Gestor.

A mudança impacta especialmente fornecedores de tecnologia, escritórios contábeis e contribuintes que utilizam integração automatizada com a NFS-e nacional.

O documento técnico também reforça que a impressão do DANFSe deverá reproduzir integralmente as informações constantes no arquivo XML da nota fiscal eletrônica.

 

DANFSe passa a ter padrão nacional de impressão

A nova regulamentação define um modelo padronizado para apresentação gráfica do DANFSe em âmbito nacional.

 

Entre as exigências previstas estão:

A padronização busca uniformizar a apresentação da NFS-e impressa independentemente do município emissor ou do sistema utilizado.

 

Documento deverá refletir integralmente o XML da NFS-e

A Nota Técnica determina que todas as informações exibidas no DANFSe sejam equivalentes aos dados constantes no XML da NFS-e.

 

Isso inclui informações relacionadas a:

O documento também já contempla campos ligados aos tributos criados pela Reforma Tributária sobre o consumo, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

 

Mudanças exigem revisão de sistemas e processos fiscais

As novas regras podem demandar ajustes operacionais por parte de empresas que utilizam emissão automatizada de NFS-e, além de revisão em sistemas ERP, plataformas fiscais e soluções de gestão tributária.

Para escritórios contábeis e departamentos fiscais, a atualização das especificações técnicas tende a exigir acompanhamento dos cronogramas de implementação e validação dos layouts utilizados pelos contribuintes.

A adequação antecipada pode ser necessária principalmente para organizações que dependem da integração direta com a API nacional atualmente disponibilizada pelo sistema da NFS-e padrão nacional.

A íntegra da Nota Técnica nº 008/2026 foi disponibilizada pelo Comitê Gestor da NFS-e em ambiente oficial de documentação técnica.

Compartilhe nas redes sociais
Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Vamos Conversar? Caso tenha alguma dúvida, crítica ou sugestão, entre em contato!

Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões. Veja todas as opções de contato disponíveis.

Iguatemi Business Sorocaba - Sala 819 - Av. Gisele Constantino nº 1850 Sorocaba - SP

(15) 3019-8141

(15) 98136-2866

contabilidade@spincontabilidade.com.br

Sitecontabil © 2020 - 2026 | Todos os direitos reservados