Receita alerta: diárias de viagem podem ser tributadas se perderem caráter indenizatório A Receita Federal reforçou as regras para o pagamento de diárias de viagem a trabalhadores e alertou que esses valores poderão sofrer tributação caso não sejam devidamente justificados e comprovados pelas empresas. O entendimento foi formalizado por meio da...

25 de junho de 2026
Contábeis

A Receita Federal reforçou as regras para o pagamento de diárias de viagem a trabalhadores e alertou que esses valores poderão sofrer tributação caso não sejam devidamente justificados e comprovados pelas empresas. O entendimento foi formalizado por meio da Solução de Consulta Cosit nº 90/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (23).

A nova orientação esclarece em quais situações as diárias mantêm caráter indenizatório e, portanto, permanecem isentas de tributação e quando passam a ser consideradas verba remuneratória, gerando incidência de tributos e encargos.

 

Quando as diárias permanecem isentas

Segundo a Receita, valores pagos para cobrir despesas com alimentação, hospedagem e outros custos relacionados a viagens corporativas continuam isentos de tributação, desde que estejam diretamente ligados à atividade profissional exercida pelo trabalhador.

A isenção não depende do valor da diária paga, nem da frequência das viagens realizadas pelo colaborador. O ponto central, segundo o Fisco, é que o pagamento preserve sua natureza indenizatória.

Na prática, isso significa que os valores devem servir exclusivamente para ressarcir despesas extras geradas pelo deslocamento a trabalho, sem representar ganho financeiro adicional ao empregado.

 

Quando a diária passa a ser tributada

O problema surge quando a empresa realiza pagamentos excessivos, sem comprovação adequada ou desvinculados dos custos reais da viagem.

Nesses casos, a Receita pode entender que os valores estão sendo usados como complemento salarial, descaracterizando a natureza indenizatória da verba.

Quando isso acontece, a diária deixa de ser isenta e passa a integrar a remuneração do trabalhador para fins fiscais e trabalhistas.

Com isso, os valores passam a compor a base de cálculo de tributos como o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), além de contribuições previdenciárias.

 

Comprovação é essencial

A Receita também reforça que a manutenção da isenção depende diretamente da comprovação documental das despesas.

Recibos, notas fiscais, comprovantes de hospedagem, passagens e relatórios de viagem tornam-se elementos fundamentais para demonstrar que o valor foi utilizado exclusivamente para custear despesas relacionadas ao trabalho.

Sem esse respaldo, cresce significativamente o risco de autuações fiscais e questionamentos em eventuais fiscalizações.

 

Empresas devem revisar processos internos

Com o avanço da digitalização e do cruzamento eletrônico de informações via eSocial e demais sistemas governamentais, inconsistências em pagamentos classificados como diárias podem ser rapidamente identificadas.

Por isso, especialistas recomendam que as empresas reforcem seus controles internos e adotem políticas claras para prestação de contas de viagens corporativas.

Para departamentos de RH, DP e escritórios contábeis, a orientação é revisar procedimentos internos, garantir documentação adequada e acompanhar de perto o enquadramento correto dessas verbas.

A correta distinção entre verba indenizatória e verba remuneratória é essencial para reduzir riscos fiscais, evitar passivos trabalhistas e garantir maior segurança jurídica para as empresas.

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