A Receita Federal publicou orientações sobre o Auxílio Emergencial e o BEm, Benefício Emergencial.
Confira abaixo perguntas e respostas sobre o benefício e evite erros ao fazer o preenchimento da declaração do Imposto de Renda.
É um benefício criado em 2020 para combater o estado de calamidade pública e de emergência por causa do novo coronavírus, com objetivo de reduzir o impacto social causado pela pandemia da Covid-19.
Para que ele tenha sido pago, o beneficiário deve ter solicitado pela página na internet, no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou, ainda, nas agências dos correios. Quem faz parte do programa Bolsa-Família também passou a receber o benefício emergencial em 2020.
O cidadão que recebeu o auxílio emergencial em 2020 e outros rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 (sem contar o auxílio) precisa declarar o imposto de renda este ano e informar que recebeu o auxílio junto com o rendimento anual.
Da mesma forma, se o dependente recebeu o auxílio e o beneficiário ou seu dependente tiveram outros rendimentos tributáveis acima do valor mencionado (R$22.847,76), é necessário declarar o imposto de renda e informar quem recebeu o auxílio.
No caso de o cidadão ter recebido o auxílio emergencial e nem ele nem seus dependentes tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 em 2020, a declaração do imposto de renda não é obrigatória.
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