O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quarta-feira (20) o julgamento que votava alguns trechos da Reforma Trabalhista, aprovada em 2017. O processo teve início em 2018, mas precisou ser interrompido pelo pedido de vista do ministro Fux.
Retomado na última semana, a Suprema Corte por fim entendeu como inconstitucionais alguns dispositivos que responsabilizavam a parte vencida pelo pagamento de honorários periciais de sucumbência, assim como as custas judiciais, encerrando o julgamento desse trecho vencido por 6 votos a 4.
Outro trecho que foi avaliado pelos ministros citava sobre o pagamento das custas no caso de ausência do reclamante na Justiça trabalhista, considerado constitucional nesse caso com 7 votos a 3.
No ano de aprovação, o trecho derrubado foi considerado como um dos pilares das mudanças propostas pela Reforma Trabalhista, que tinha como objetivo desestimular a apresentação de novas ações e desafogar o Judiciário. Na votação, o presidente da Corte proferiu seu voto, concordando com o relator, ministro Luís Roberto Barroso. Os dois entenderam que as modificações têm o objetivo de reduzir o excesso de litigiosidade. “Esses dispositivos não vedam o acesso à Justiça, eles geram uma externalidade positiva de desincentivo a demandas frívolas”, afirmou Fux durante a leitura do voto.
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