INFORMAÇÃO - ANPD passa a ter papel efetivo na fiscalização relativa à proteção de dados! A partir de agora, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passará a exercer efetivamente seu papel fiscalizatório no sentido de orientar, prevenir e reprimir as infrações relativas à proteção de dados. “As...

05 de novembro de 2021
Jornal Contábil

A partir de agora, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passará a exercer efetivamente seu papel fiscalizatório no sentido de orientar, prevenir e reprimir as infrações relativas à proteção de dados. “As sanções administrativas por violação da Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), passaram a produzir efeitos em 1º de agosto de 2021. No entanto, àquela altura, ainda não estavam definidas as regras que viabilizariam a atuação da ANPD. E, sem o devido processo legal não há que se falar em aplicação de sanções. Entretanto, no último dia 29 de outubro foi publicada a resolução que aprovou as regras de atuação do órgão. Agora, caberá à ANPD exercer o papel fiscalizatório. Nota-se, pelo teor do regulamento, uma ênfase no procedimento de orientação e prevenção, de modo que o último recurso será a atividade repressiva”, explica Caroline Leite Barreto Dinucci, advogada do Barreto Dinucci Advocacia.

 

De acordo com a especialista, a interrupção de situações de dano ou risco, bem como a punição dos responsáveis por qualquer infração à LGPD são medidas que certamente se verificarão na prática, no entanto, a ANPD está ciente do desafio que é a implementação de uma cultura de proteção de dados no âmbito das empresas e, por isso, vai buscar, primeiramente, estabelecer um diálogo e prover efetiva orientação.  “A ANPD reconhece que um de seus papéis será o de promover a implementação da legislação de proteção de dados, mediante disponibilização de guias de boas práticas, modelos de documentos e de ferramentas de autoavaliação de conformidade à lei. A autarquia tem como missão fiscalizar, além de coordenar e cooperar com as autoridades de proteção de dados pessoais de outros países. De toda forma é preciso frisar que a aprovação do regulamento do processo de fiscalização  significa que a autoridade estará mais atenta e pronta para atuar, quando necessário”, alerta.

 

Vale lembrar que as sanções incluem simples advertências até multas que chegam a R$ 50 milhões por infração, além de suspensão parcial do funcionamento do banco de dados ou a proibição definitiva de atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais.

Barreto Dinucci Advocacia (interior de São Paulo) – Com sede na cidade de Botucatu, no interior de São Paulo, o escritório é liderado pela advogada Caroline Leite Barreto Dinucci, profissional com extensa experiência na advocacia generalista, prioritariamente nas áreas de direito empresarial, civil, família, consumidor, LGPD, entre outros, atuando em contencioso judicial, mediação e arbitragem. https://www.barretodinucci.com.br/

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