Receita Federal dá início à nova fase da operação “Fonte Não Pagadora” A Receita Federal iniciou a operação “Fonte Não Pagadora”, que tem como finalidade oportunizar a autorregularização para mais de seis mil empresas. A Superintendência da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal, com sede em...

21 de março de 2024
Receita Federal

A Receita Federal iniciou a operação “Fonte Não Pagadora”, que tem como finalidade oportunizar a autorregularização para mais de seis mil empresas.

A Superintendência da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal, com sede em Brasília, enviou mais de 6 mil cartas para empresas que declararam retenções em Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), no montante de R$ 810 milhões, cujos recolhimentos correspondentes não foram encontrados nas bases da Receita Federal.

Para fins de autorregularização, as empresas devem efetuar o recolhimento ou parcelamento das diferenças entre os valores declarados e não recolhidos, acompanhados dos acréscimos legais, até o prazo de 15 de maio de 2024.

As orientações para autorregularização estão no texto da carta que foi enviada para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e as inconsistências podem ser consultadas em demonstrativo anexo à correspondência.

Para confirmar a veracidade das cartas, as empresas podem consultar a caixa postal, mediante acesso ao e-CAC, na página da Receita Federal, clicar em “Portal e-CAC”.

Depois do período concedido para a autorregularização será iniciada a fase de autuação.

A Receita Federal criou uma página com instruções e um vídeo com informações importantes sobre a operação, acessível neste link.

Confira na tabela a distribuição das correspondências 

UF

Contribuintes

Divergência

AC

12

R$ 999.321,98

AL

44

R$ 2.599.400,19

AM

108

R$ 10.368.730,12

AP

18

R$ 1.312.918,80

BA

205

R$ 34.911.499,73

CE

148

R$ 24.581.307,49

DF

170

R$ 27.479.991,33

ES

120

R$ 9.839.199,52

GO

183

R$ 22.414.913,95

MA

79

R$ 7.442.909,08

MG

486

R$ 40.313.330,62

MS

65

R$ 5.607.888,94

MT

127

R$ 13.416.837,58

PA

113

R$ 10.135.330,49

PB

42

R$ 2.235.383,60

PE

161

R$ 23.938.512,23

PI

30

R$ 2.981.526,78

PR

346

R$ 47.810.922,20

RJ

719

R$ 139.029.868,74

RN

43

R$ 2.196.367,83

RO

29

R$ 1.788.511,79

RR

5

R$ 482.702,35

RS

277

R$ 38.282.220,08

SC

231

R$ 37.659.360,93

SE

38

R$ 5.334.292,15

SP

2314

R$ 295.263.482,68

TO

24

R$ 1.690.999,97

TOTAL

6137

R$ 810.117.731,15

 As empresas que não receberam as cartas, mas identificaram falta de recolhimento ou equívoco na prestação de informações à RFB, também podem promover a autorregularização, enquanto não iniciado o procedimento fiscal.

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