IRPF 2024: Declaração pré-preenchida ajuda a evitar erros A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) visa facilitar a vida dos contribuintes, principalmente daqueles que têm declaração com preenchimento considerado mais simples, com poucas operações de...

22 de março de 2024
Jornal Contábil

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) visa facilitar a vida dos contribuintes, principalmente daqueles que têm declaração com preenchimento considerado mais simples, com poucas operações de rendimento de trabalho assalariado, plano de saúde e despesas médicas. Neste ano, o recurso está disponível para 75% dos contribuintes declarantes, contra 68% em 2023. 

 

Para utilizar o recurso, deve-se entrar no site da Receita Federal, que irá requerer a conta GovBR, em nível ouro ou prata. Lá, é possível ter acesso ao arquivo com dados recebidos das empresas pagadoras de rendimentos (empregadores, empresários, cooperativas, INSS, previdências privadas, imobiliárias, instituições financeiras, entre outras) e informações relativas a investimentos efetuados e pagamentos feitos a hospitais, clínicas, consultórios, planos de saúde, instituições financeiras e previdências privadas.

“Basta o contribuinte conferir o que já está lançado com os documentos que possui. Se necessário, pode-se complementar ou corrigir informações. Do próprio sistema, após concordar ou retificar o que está sendo declarado, é possível confirmar o envio, definir a restituição via PIX ou indicar a conta bancária, a forma de pagamento e a destinação aos fundos da criança e adolescente e do idoso”, diz o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos.

Como na declaração pré-preenchida os dados já estão lançados pelas empresas, ao adotá-la o contribuinte evita erros de digitação e esquecimento de inclusão de dados relativos à fonte pagadora ou à despesa dedutível. Além disso, o recurso facilita a entrada do demonstrativo na lista de prioridade de recebimento de restituição. 

 

“Por evitar falhas, o pré-preenchimento faz com que menos declarações fiquem retidas em malha fina”, afirma o auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB) e supervisor Nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca. “No modelo tradicional de declaração, muitas retenções acontecem em função de erros na digitação. São comuns inversões de valores e digitações incorretas de CPF ou de CNPJ, dando ao contribuinte o trabalho de ter que fazer a regularização”. 

Os contadores podem fazer a declaração pré-preenchida de seus clientes utilizando uma procuração eletrônica, que pode ser obtida de forma simples por meio da conta GovBR nos níveis ouro e prata. A exigência destes níveis visa garantir o sigilo das informações declaradas. “Por meio da procuração, o profissional pode conferir os dados e complementar as informações, principalmente para os contribuintes que têm declarações mais complexas, que contenham, por exemplo, investimentos no exterior, muitos patrimônios e aplicações no mercado de ações e títulos”, finaliza Marrocos.

O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional. 

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