IR dos mais ricos pode ser questionado na Justiça, dizem advogados A proposta do governo de taxar lucros dos mais ricos para compensar a perda de arrecadação com a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000 por mês tem lacunas e pode ser questionada na Justiça se o Senado aprovar o projeto da forma...

21 de outubro de 2025
Economia UOL

A proposta do governo de taxar lucros dos mais ricos para compensar a perda de arrecadação com a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000 por mês tem lacunas e pode ser questionada na Justiça se o Senado aprovar o projeto da forma como passou na Câmara, segundo especialistas em tributação.

 

O que aconteceu

Dúvidas sobre alíquotas, prazos e deduções preocupam tributaristas. O PL (Projeto de Lei) nº 1087/2025 aprovado na Câmara determina que o Imposto de Renda mínimo a ser pago por empresários depende de uma soma da sua tributação como pessoa física com a tributação das suas pessoas jurídicas. O texto, no entanto, deixa dúvidas sobre prazos e alíquotas que vão valer para cada contribuinte em determinadas situações, segundo advogados ouvidos pelo UOL.

 

Cálculo de redutor é principal fonte de incerteza. Pelo projeto, a soma da tributação da pessoa jurídica e de seu proprietário (pessoa física) não poderá superar 34% do lucro, nos casos das empresas não financeiras, ou 45% no caso das empresas financeiras. Se uma loja, por exemplo, já recolheu 30% de IR ao governo ao longo do ano, o IR mínimo do proprietário não poderá ir além de 4% para não furar o teto.

Há dúvidas sobre empresa que usa lucro presumido. Com a nova regra, donos de empresas que declaram lucro presumido em lugar do lucro contábil devem pagar mais IR do que se adotassem a outra fórmula. "Para empresa que trabalha com lucro presumido, a alíquota costuma ficar abaixo de 34%, o que vai gerar um redutor menor para o empresário", diz Rafael Balanin, advogado tributarista do Gasparini, Barbosa e Freire Advogados.

 
 

Projeto taxa algumas fontes, mas isenta outras. O projeto aprovado na Câmara determina o pagamento de um imposto mínimo para indivíduos com renda superior a R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês, em média), o que inclui por exemplo determinadas aplicações financeiras e o pagamento de dividendos, mas deixou diversos itens de fora da lista de rendimentos tributáveis:

 
 

O fato de haver alguns itens isentos e outros, mesmo similares, serem tributados pode levantar uma discussão na Justiça.Roberta de Amorim Dutra, consultora jurídica da QIP-Queiroz Investimentos e Participações

Isonomia para recolhimento de dividendos também pode ser questionada. Segundo a especialista em tributação da QIP, o tratamento dado aos dividendos de uma mesma empresa também pode ser motivo de ações judiciais. Se um sócio receber R$ 51 mil em dividendos em um mês, ele terá uma dedução na fonte de 10%, enquanto outro que receba R$ 49 mil no mesmo período ficará isento.

Datas geram dúvidas sobre isenção de dividendos de 2025. O texto do projeto do governo isenta de IR os dividendos do exercício de 2025 que sejam pagos nos anos seguintes, desde que a companhia avise, até 31 de dezembro deste ano, que vai distribuir lucro e sob quais condições. O problema, dizem especialistas, é que as companhias só fecham os balanços no decorrer o primeiro trimestre. Esse descasamento de datas deve gerar questionamentos.

A regra torna mais complexa a distribuição de lucros e pode gerar distorções, levando companhias a concentrarem o pagamento de dividendos porque elas terão que deliberar como serão pagos os proventos de todo o ano antes de ter o balanço fechado.Edmundo Eichenberg, sócio da área tributária do Eichenberg, Lobato e AbreuAdvogados

Perdas acumuladas na pandemia também podem impactar IR do empresário. O prejuízo apurado por empresas durante a pandemia de Covid-19 pôde ser usado para abater pagamento de IR nos anos seguintes. Mas se a empresa reduzir o lucro e pagar IR abaixo de 34% por causa desse benefício, o dono do negócio terá menos a descontar do próprio IR.

Risco de dupla tributação fora do Brasil. O residente ou domiciliado no exterior que receber lucros e dividendos terá uma retenção de 10% no momento do pagamento, independentemente do valor. Mas, se não houver um acordo bilateral que evite isso, a pessoa também pode ser novamente taxada no país onde recebeu essa quantia.

A tributação em 10% sobre dividendos para não residentes pode esbarrar em tratados assinados pelo Brasil sobre dividendos em dois territórios. Vai ser preciso considerar caso a caso.Mateus Campos, advogado do Abe Advogados

 

IR mensal e anual

 

Dividendos terão IR retido na fonte mensalmente. De acordo com o texto aprovado na Câmara dos Deputados e que está no Senado, quem recebe mais de R$ 50 mil no mês em dividendos de uma mesma empresa terá uma retenção de IR de 10%.

Tributação definitiva é calculada na declaração de ajuste anual. Se a pessoa escapar da retenção por receber esses dividendos de fontes diferentes, ou com valores interiores a R$ 50 mil em vários meses, terá de fazer o pagamento do valor devido no momento da declaração anual do IR, seguindo uma alíquota progressiva que começa do zero em R$ 600 mil por ano e vai até 10% para rendas que ultrapassem R$ 1,2 milhão por ano.

Valor também poderá ser restituído posteriormente. Se o contribuinte sofrer retenções ao receber mais de R$ 50 mil em dividendos de uma fonte, mas não apresentar renda superior a R$ 600 mil no ano, fica isento do imposto mínimo e poderá receber de volta o dinheiro que ficou retido, após fazer a declaração de ajuste anual.

Cobrança acima de R$ 50 mil mensais deve atingir 0,13% dos contribuintes. Segundo o ministério da Fazenda, cerca de 140 mil pessoas que atualmente recolhem em média 2,54% de Imposto de Renda poderão passar a pagar mais com a nova medida.

 

Tributação começa em 2026. O texto já foi aprovado na Câmara e está tramitando para o Senado. Se aprovado, segue para sanção do presidente Lula (PT) e valerá para o exercício de 2026, cuja declaração será apresentada em 2027.

Compartilhe nas redes sociais
Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Vamos Conversar? Caso tenha alguma dúvida, crítica ou sugestão, entre em contato!

Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões. Veja todas as opções de contato disponíveis.

Iguatemi Business Sorocaba - Sala 819 - Av. Gisele Constantino nº 1850 Sorocaba - SP

(15) 3019-8141

(15) 98136-2866

contabilidade@spincontabilidade.com.br

Sitecontabil © 2020 - 2025 | Todos os direitos reservados